A faixa de domínio é a área de terreno localizada ao longo das rodovias e pertencente ao Poder Público. Essa faixa é destinada à implantação da infraestrutura rodoviária e abrange:
 

  • Pista de rolamento, onde circulam os veículos;
  • Acostamentos e canteiros;
  • Retornos, trevos e vias marginais;
  • Obras de arte especiais (pontes, viadutos, passarelas, entre outros);
  • Sinalização;
  • Praças de pedágio e demais estruturas de apoio aos usuários.
     

Além de viabilizar a construção e operação da rodovia, a faixa de domínio é fundamental para:
 

  • Garantir a segurança viária;
  • Possibilitar a manutenção adequada da rodovia;
  • Permitir futuras ampliações ou melhorias da malha rodoviária.
     

É importante destacar que essa área possui regras específicas de uso e não pode ser ocupada livremente. No trecho sob concessão da Ecovias Norte Minas, qualquer intervenção ou utilização da faixa de domínio depende de autorização prévia da Concessionária e do DER-MG.

 

 

O que não é permitido fazer na Faixa de Domínio?

  • Instalar barracas, trailers ou qualquer estrutura temporária para fins comerciais;
  • Entradas e saídas de veículos diretamente na rodovia sem prévia autorização;
  • Construções de qualquer tipo;
  • Depositar lixo, entulho, materiais de construção ou qualquer resíduo.

 

Faixa de domínio do Lote BR-135 - KMZ
Faixa de domínio do Lote BR-135 - DWG

A faixa não edificante é uma área do lindeiro. Nela não é permitido construir edificações permanentes, como casas, galpões, muros ou qualquer outra obra que possa comprometer a segurança viária.
 

De acordo com a Lei Federal nº 13.913/2019, que alterou a Lei nº 6.766/1979, esta faixa deve ter 15 (quinze) metros de largura, contados a partir do limite da faixa de domínio. Essa largura, no entanto, pode ser reduzida por legislação municipal, desde que prevista em plano diretor ou outro instrumento de planejamento territorial, sendo permitido o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
 

Nota: Consulte o município ou distrito para verificar se há legislação específica que determine uma largura diferenciada para a faixa não edificante.


A faixa não edificante tem como finalidade:
 

  • Manter uma distância segura entre a pista e as construções;
  • Reduzir riscos de acidentes;
  • Facilitar as manobras de entrada e saída de veículos;
  • Assegurar a boa visibilidade para os motoristas.

Ecovias Norte Minas

  • Zelar pela faixa de domínio, assegurando sua preservação e o cumprimento das normas e parâmetros aplicáveis;
  • Fornecer aos lindeiros os projetos da rodovia relativos ao local da solicitação, possibilitando que os projetos sejam realizados de forma compatível com a infraestrutura existente e com eventuais obras previstas;
  • Realizar análise técnica dos projetos apresentados, verificando o atendimento das normas aplicáveis e a sua compatibilidade com as obras planejadas e com as condições operacionais da via;
  • Orientar o solicitante quanto à programação semanal das atividades, de acordo com o cronograma de obras apresentado, de modo a evitar interferências e garantir a segurança das intervenções;
  • Realizar a vistoria final da obra executada pelo lindeiro, a fim de atestar a conformidade da intervenção com o projeto aprovado e com os padrões técnicos exigidos.
     

Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)

  • Estabelecer as normas e critérios que regulamentam o uso e a ocupação da faixa de domínio;
  • Realizar análise técnica dos projetos de ocupação da faixa de domínio, após a análise da Concessionária;
  • Emissão dos respectivos termos de autorização, que formalizam a permissão para a realização das intervenções.
     

Lindeiro

  • Respeitar as restrições de uso impostas pela legislação vigente sobre a faixa de domínio, sendo vedada a realização de construções que invadam esse espaço público e devendo ser observados os afastamentos obrigatórios estabelecidos pelas normas técnicas e urbanísticas;
  • Solicitar autorização, mediante a apresentação do respectivo projeto técnico, para abertura de novos acessos ou utilização da faixa de domínio para qualquer finalidade;
  • Regularizar o acesso existente;
  • Executar as obras de ocupação da faixa de domínio, garantindo que estas sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado. Conforme cronograma de execução, as obras precisam ser programadas semanalmente junto a Concessionária;
  • Manutenção das obras de uso e ocupação da faixa de domínio, assegurando que permaneçam dentro dos padrões exigidos de segurança e conservação.
     

Empresas de comunicação, provedores de internet, concessionárias de saneamento básico e de energia

  • Solicitar autorização prévia para uso e ocupação da faixa de domínio, mediante a apresentação do respectivo projeto técnico;
  • Executar as obras de ocupação da faixa de domínio, garantindo que estas sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado. Conforme cronograma de execução, as obras precisam ser programadas semanalmente junto a Concessionária;
  • Manutenção das obras de uso e ocupação da faixa de domínio, assegurando que permaneçam dentro dos padrões exigidos de segurança e conservação.
     

  1. O interessado (pessoa física ou jurídica) deverá realizar o cadastro da solicitação de uso e ocupação da faixa de domínio por meio do Portal de Faixa de Domínio do DER-MG, acessível pelo link: https://portal.der.mg.gov.br/portal-servicos-frontend/servicos-disponiveis. Após a conclusão do cadastro, deverá ser comunicado à Ecovias Norte Minas o início do processo de solicitação, por meio do e-mail faixadedominio.evnm@ecovias.com.br, informando o número do processo SEI gerado.
     
  2. O DER-MG realizará uma análise prévia da solicitação e, em seguida, encaminhará o processo à Concessionária, que deverá analisar tecnicamente o projeto e verificar sua compatibilidade com as obras de melhorias previstas.
     
  3. A Concessionária emitirá um parecer técnico, que poderá ser de aprovação ou conter solicitação de ajustes, se necessário. Após essa etapa, o projeto e o parecer técnico serão anexados novamente ao processo, que será encaminhado para análise do DER-MG;
     
  4. O DER-MG realizará a análise do projeto e, quando aprovado, providenciará a emissão do Termo de Aprovação de Projeto (TAP), do Termo de Licenciamento para Uso/Ocupação de Faixa de Domínio (TLU) e do Termo de Compromisso e Responsabilidade por Uso/Ocupação de Faixa de Domínio (TCR);
     
  5. Após a emissão dos termos de autorização, o interessado deverá solicitar à Concessionária a programação das obras, por meio do e-mail faixadedominio.evnm@ecovias.com.br. No momento da solicitação, a Ecovias do Norte de Minas encaminhará as orientações e os procedimentos necessários para garantir a segurança dos usuários da rodovia e dos prestadores de serviço envolvidos na execução das obras;
     
  6. O permissionário deverá solicitar à Concessionária a realização de uma vistoria final assim que a obra de ocupação for concluída.
     

Para informações adicionais, entre em contato:
0800 0135 135
faixadedominio.evnm@ecovias.com.br